Crianças e adolescente com mais de 8 anos podem viajar sozinhas na LATAM mediante algumas regras. Para a segurança do menor e a tranquilidade dos pais, crianças entre 8 e 12 anos só podem viajar sozinhas com a contratação do serviço de Acompanhamento de viagem e desde que não tenham qualquer problema de saúde.
O serviço de Acompanhamento de viagem não está disponível para crianças menores de 8 anos, que só podem viajar na LATAM acompanhadas de seus pais ou responsável.
A partir de 12 anos o serviço passa a ser opcional, a critério dos pais. Na contratação do serviço Acompanhamento de viagem, em qualquer caso, o transporte de animais de estimação, seja na cabine ou no bagageiro, não é permitido.
No caso de viajar sozinho dentro do Brasil, o menor de 16 anos deve ter autorização judicial, cartorial ou em passaporte. Se acompanhado dos pais ou responsável ou de familiar de até 3º grau com parentesco comprovado em documentação, a autorização não é necessária. Mas se viajar acompanhado de outra pessoa (sempre maior de idade), deve ter autorização com firma, reconhecida em cartório, do pai, mãe ou responsável. Se o menor tiver entre 16 e 18 anos, não precisa apresentar autorização para viajar dentro do Brasil.
Em voos internacionais a partir do Brasil, o menor de 18 anos viajando desacompanhado deve apresentar autorização judicial, cartorial ou em passaporte, a menos que esteja na presença de ambos os pais ou do responsável. No caso de viajar apenas com um dos pais, o menor deve ter autorização expressa do pai que não viaja, em documento com firma reconhecida em cartório.
Em qualquer caso, adolescentes emancipados não podem acompanhar menores de idade.
Se a viagem da criança ou adolescente incluir conexões, o voo de sequência precisa ser também da LATAM. A conexão deve ser inferior a 4 horas, sem mudança de aeroporto. Por fim, para que você possa contratar o serviço pela duração completa da viagem, ela deve ter sido comprada em uma única reserva.
Na seção Crianças desacompanhadas você encontra as informações de como solicitar o serviço Acompanhamento de viagem, o valor e os documentos necessários para a viagem.